O mesmo direito a indenização pode ser exercido por eventuais sucessores ou familiares de pessoas que infelizmente vão a óbito em decorrência de acidentes de trânsito, geralmente cônjuges, pais ou filhos que sofrem profundo abalo com o falecimento repentino de um ente querido, pelo que, estas pessoas têm pleno direito de serem indenizadas, mas, como acontece na maioria dos casos, somente conseguem indenização por meio de ação judicial.
Além de indenização por morte em acidente de trânsito, os herdeiros e dependentes têm direito a sacar o Seguro DPVAT, indenização por danos materiais e, se comprovada a dependência econômica, têm direito a pensão por morte.
Por fim, nunca é demais esclarecer que para surgir o direito à indenização, é necessária a comprovação da culpa pelo acidente de trânsito, seja por meio de perícias, testemunhas, filmagens ou quaisquer outros meios lícitos de averiguação da responsabilidade pelos danos causados a terceiros, pois sem culpa não há necessidade de indenizar.
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